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Foto do escritorFernanda Bernardi

VOCÊ SABE COM QUANTOS PONTOS "PERDE" A SUA CNH APÓS AS ALTERAÇÕES DA LEI DE TRÂNSITO?

Atualizado: 28 de jun. de 2022

Como você, motorista, já deve ter ouvido falar por aí, houve importante alteração na legislação de trânsito brasileira, tais mudanças ocorreram em diversos dispositivos, mas neste texto abordaremos, principalmente, a questão da suspensão do direito de dirigir, popularmente conhecida como “PERDA DA CARTEIRA”.



Sumário



1. O que é a penalidade de suspensão do direito de dirigir e como funciona?


A penalidade de suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor descumpre alguma das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Não é quaisquer descumprimentos que geram tal penalidade, existem causas específicas para a aplicação da suspensão do direito de dirigir, sendo que, neste texto, abordaremos apenas algumas situações pontuais.


Uma vez que existem várias causas passíveis da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, o prazo da suspensão também é modificável.

O prazo da suspensão do direito de dirigir pode ser expresso no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como pode ser calculado pelo órgão de trânsito responsável, levando em consideração alguns quesitos, como o histórico do condutor infrator.


Importante frisar que tal penalidade não é definitiva, porém existem certos requisitos para que o condutor retome o seu direito de conduzir veículos automotores.


2. Quais são os requisitos para que o condutor retome o seu direito de conduzir veículos automotores?


Tendo em vista que a suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades impostas ao condutor que infringir normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para que este retome o direito de dirigir, se faz imperativa à sua reeducação no trânsito. Por isso, o condutor penalizado pela suspensão deverá realizar curso de reciclagem.


Além disso, o condutor deverá cumprir o prazo de suspensão estipulado pela autoridade de trânsito, antes de retomar o seu direito de dirigir.


O curso de reciclagem pode ser feito durante o prazo da suspensão, o que garante uma retomada mais rápida ao direito de dirigir do motorista.


Para os motoristas profissionais, existe a possibilidade de se realizar o curso de reciclagem de forma preventiva, o que será aprofundado nos itens 5 e 6 deste texto.


O curso de reciclagem possui carga horária máxima de 30h/aula, bem como traz matérias específicas para seu cumprimento.


DISCIPLINAS ABORDADAS NO CURSO DE RECICLAGEM:

  • Relacionamento Interpessoal

  • Direção Defensiva

  • Noções de Primeiros Socorros

  • Legislação de Trânsito












3. Como funciona a pontuação na Carteira Nacional de Trânsito (CNH) para fins de “perda”?


A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades impostas ao condutor habilitado que exceder o número máximo de pontos permitidos em sua Certeira Nacional de Habilitação (CNH).


Dentre as modificações ocorridas na lei de trânsito, foi alterada a pontuação máxima para ter tal penalidade aplicada, além de ser necessário se levar em conta a gravidade das infrações cometidas.


Para o motorista profissional (que exerce atividade remunerada) não será levada em conta a gravidade da infração e o limite de pontos aumentou para 40 (quarenta), que serão computados dentro do período de 12 (doze) meses.


Ocorrerá a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando:

  • MOTORISTA SOMAR 20 PONTOS E COMETER 2 (DUAS) OU MAIS INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS, DENTRO DE 12 (DOZE) MESES

  • MOTORISTA SOMAR 30 PONTOS E COMETER 1 (UMA) INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, DENTRO DE 12 (DOZE) MESES

  • MOTORISTA SOMAR 40 PONTOS SEM COMETER NENHUMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, DENTRO DE 12 (DOZE) MESES

  • MOTORISTA PROFISSIONAL SOMAR 40 PONTOS, INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE INFRAÇÃO COMETIDA, DENTRO DE 12 (DOZE) MESES


4. Qual o tempo mínimo da suspensão do direito de dirigir?


O tempo mínimo da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para quem atingir 20 (vinte) pontos, é de 6 (seis) meses. Já o tempo máximo é de 12 (doze) meses. Caso o condutor volte a atingir essa pontuação (20 pontos) dentro do período de 1 (um) ano, o tempo mínimo de suspensão salta para 8 (oito) meses e o tempo máximo para 24 (vinte e quatro) meses.


Após cumprido o período de suspensão do direito de dirigir, o condutor deverá realizar curso de reciclagem para reaver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A penalidade para quem descumprir a suspensão do direito de dirigir é a de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou seja, o condutor terá de passar por novo processo de habilitação, além de ter de pagar uma multa.



5. O que é o Curso preventivo de reciclagem e para quem serve?


A lei de trânsito brasileira traz a possibilidade de realização de curso preventivo de reciclagem aos motoristas profissionais, ou seja, aqueles que exercem atividade remunerada. Tal curso serve para evitar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, em outras palavras, evita que o motorista “perca” a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), aos motoristas profissionais é facultado o direito de participar em curso preventivo de reciclagem todas as ocasiões em que, durante o período de 12 (doze) meses, atingirem entre 30 (trinta) e 39 (trinta e nove) pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

IMPORTANTE: O curso beneficia todos os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo, não apenas os habilitados na categoria C, D ou E.




REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO CURSO:

  • Ter na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a observação "EAR", que corresponde a exercício de atividade remunerada com o veículo

  • Ter o prontuário de habilitação registrado no estado de origem em que o condutor tem registrada a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em situação regular (sem impedimentos, bloqueios ou processos ativos)

  • Com relação a pontuação já mencionada acima, entre 30 e 39 pontos referentes a infrações cometidas nos últimos 12 (doze) meses, não é necessário aguardar a confirmação da penalidade, o que só ocorre após esgotadas todas as fases de defesa e recurso. No caso das infrações com prazo para apresentação de condutor, serão consideradas apenas aquelas com esse prazo já encerrado.


6. Como funciona o curso preventivo de reciclagem?


O curso preventivo de reciclagem possui uma carga de 30h/aula, tendo o mesmo conteúdo que é aplicado como penalidade por cometimento de alguma infração de trânsito, conforme traz a resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


Para uma maior facilidade de acesso aos condutores interessados e que se enquadrem nos quesitos apresentados no item acima, as aulas poderão ser realizadas de forma presencial, em algum Centro de Formação de Condutores (CFC), ou pela modalidade de Ensino a Distância (EAD).


DISCIPLINAS ABORDADAS NO CURSO DE RECICLAGEM PREVENTIVA (são as mesmas do curso de reciclagem):

  • Relacionamento Interpessoal

  • Direção Defensiva

  • Noções de Primeiros Socorros

  • Legislação de Trânsito


O que ocorre após a realização do curso? A pontuação aplicada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor é eliminada.

Quantos cursos de reciclagem podem ser realizados por ano? O condutor deverá aguardar o período de 12 (doze) meses para realizar novamente o curso de reciclagem.



7. Quais são as consequências por não cumprir a penalidade suspensão do direito de dirigir?


É muito importante que o motorista que tenha recebido a penalidade da suspensão de seu direito de dirigir respeite os prazos impostos pela autoridade de trânsito. O não cumprimento da penalidade pode gerar consequência bastante danosas ao condutor.


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz um artigo que aborda especificamente a respeito da desobediência à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Desobedecer a suspensão é uma infração de natureza gravíssima, com previsão de multa, além de retenção do veículo.


Outro ponto importante é que a desobediência pode também ocasionar a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A cassação é uma penalidade ainda mais severa do que a suspensão, pois ela cancela a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de 02 (dois) anos.


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda traz a possibilidade de enquadramento em algum dos chamados Crimes de Trânsito, caso ocorra alguma conduta desrespeitosa por parte do condutor, como o exemplo aqui citado, que é o não cumprimento da suspensão do direito de dirigir.


Caso o condutor seja flagrado conduzindo de forma a gerar perigo nas vias, durante uma das penalidades aplicadas pelo órgão de trânsito, poderá ser enquadrado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. A pena para quem for enquadrado no referido artigo é de detenção, variando de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, ou multa.


É importante lembrar que a autoridade de trânsito possui prazo para entrar com o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Caso o órgão de trânsito não entre com o processo em até 05 (cinco) anos, o condutor ficará livre de ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.


8. Quais são as principais infrações que geram a suspensão do direito de dirigir?


Abaixo, estão listados alguns dos casos que geram a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante que o condutor seja prudente e evite praticar quaisquer atos que sejam perigosos e coloquem em risco tanto a si mesmo como os demais usuários das vias. Evite o transtorno de ter que passar por diversos procedimentos para ter novamente o direito de conduzir veículos automotores. Respeite sempre as regras de trânsito e esteja sempre atento às mudanças.




  • Excesso de velocidade: ocorre quando o condutor do veículo ultrapassar o limite de 50% da velocidade permitida na via

  • Ameaçar pedestre: um dos casos de ameaça ao pedestre é quando o condutor insinua que irá jogar o carro contra o cidadão. Outro exemplo é quando o motorista intimida o pedestre que está atravessando a rua

  • Em determinadas ocasiões quando o condutor se envolve em um acidente de trânsito: Uma das causas mais comuns é o condutor não prestar socorro a outra parte envolvida no sinistro; não adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local; não se identificar ao policial para prestar informações necessárias para elaborar o boletim de ocorrência, entre outros

  • Transpor bloqueio policial

  • Forçar passagem entre veículos

  • Executar manobra perigosa: Ocorre quando o condutor demonstra ou exiba manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus

  • Dirigir alcoolizado: para verificação, o motorista é submetido ao teste do bafômetro que deve constatar o consumo de álcool ou caso se recuse a soprá-lo, também sofrerá a penalização. A pena também é aplicada a qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

  • Não utilizar capacete: tanto o condutor quanto o passageiro devem utilizar o capacete para proteção

  • Atingir 20 (vinte) pontos: o condutor tem que ter atingido o marco de 20 (vinte) pontos, além de cometer 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas, dentro de 12 (doze) meses. A suspensão é de no mínimo 6 (seis) meses e o tempo máximo é de 12 (doze) meses

  • Transportar crianças menores de 03 (três) anos em motocicletas

  • Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda

  • Conduzir motocicleta com os faróis apagados

  • Disputar corrida por espírito de emulação: ou seja, conduzir em sentido de competição, rivalidade ou concorrência



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